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sexta-feira, 25 de maio de 2018

TSE DETERMINA QUE 30% DO FUNDO ELEITORAL DEVE SER DESTINADO A CANDIDATURAS FEMININAS


No último dia 22 de maio, ao analisar consulta formulada por um grupo de oito senadoras e seis deputadas federais, o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por unanimidade, que os partidos políticos deverão destinar 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (estimado em R$ 1,7 bilhão), para as candidaturas femininas.

O Tribunal também determinou que o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deverá respeitar a proporção de candidatos homens e mulheres, reservando, no mínimo, 30% do tempo para as mulheres.

Ao analisar o caso, a Relatora, Ministra Rosa Weber, afirmou que “A autonomia partidária não justifica o tratamento discriminatório entre homens e mulheres”, e foi aplaudida ao encerrar a leitura de seu voto.

A advogada criminalista, Dra. Adriana Filizzola D’Urso, que é membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica e integra a Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP, comemora o entendimento, explicando que “esta corajosa decisão deve ser aplaudida e servir de parâmetro para todo o mundo, pois ações como esta garantem que a mulher possa vir a, efetivamente, ocupar os cargos de poder, em igualdade com os homens”.

A advogada conclui, ainda, que “a Constituição Federal resguarda a igualdade entre homens e mulheres em seu artigo 5º, mas, infelizmente, na prática, esta igualdade ainda está longe de se verificar. Após esta decisão, constatamos que ainda há esperança de oportunidades às mulheres e dias melhores, e que a luta para que as mulheres recebam o tratamento e o valor devido só está começando”.


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