Vale
a pena atravessar o mundo para ver a seleção brasileira jogar na Rússia?
Segundo a FIFA, o brasileiro fica em terceiro lugar entre os torcedores que
estarão na Copa. Então, é bom esses torcedores ficarem de olho nos direitos de
viagem, que estão bem explicados num e-book gratuito elaborado pelo advogado
Sérgio Tannuri, especialista em Direito do Consumidor - pode ser baixado aqui.
Alguns
pontos que devem ser observados:
*Passagem aérea
O valor da passagem aérea
pode variar conforme o canal de comercialização utilizado (loja física,
internet, agência de viagem, balcão de aeroporto), mas é obrigatório apresentar
na oferta o custo real para o consumidor, com todas as taxas e tarifas
incluídas. A dica do Tannuri: "A compra antecipada da franquia de
transporte de bagagem pode ter custo menor do que no momento do embarque",
portanto, fique atento!
*Extravio ou furto de
bagagem
Cabe indenização por danos
morais. Exija a aplicação do artigo 186 do Código de Defesa do Consumidor,
referente à responsabilidade civil da companhia. O valor da indenização vai
depender do conteúdo interno das malas e também do país que você está. Dica do
Tannuri: “Fotografe a bagagem e o código de barra do despacho”.
*Voos cancelados
No caso de catástrofes
naturais, o consumidor tem o direito de desistir ou de remarcar a viagem, sem
pagar multa. Um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor é o direito à
informação, portanto o cancelamento programado de um voo e seus motivos devem
ser informados expressamente ao passageiro, com no mínimo 72 horas de
antecedência. Dica do Tannuri: “Quando informado pela companhia aérea, solicite
um documento por escrito, que comprove o cancelamento do seu voo; se a empresa
aérea insistir em cobrar multa para remarcar a passagem, o consumidor pode ir
ao Juizado Especial Cível do aeroporto ou no Procon”.
*Pacotes fechados
Se a contratação do pacote
tiver sido feita por meio de uma agência de viagens no Brasil, ela é
solidariamente responsável (art. 14 do CDC) em qualquer problema de passagem,
transfer ou hotel e deve devolver integralmente o valor pago. Dica do Tannuri:
“Preste atenção: Quem tiver hotel reservado no destino, feita diretamente com o
hotel, valerá a regra local, pois não se aplica o Código de Defesa do
Consumidor. Nesse caso, uma negociação é a melhor opção”.
Sabendo
de seus direitos, o melhor é aproveitar a viagem, conhecer a Rússia, e torcer
para conquistar o hexa.
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