Instituto de
Protesto-MG orienta sobre quais documentos podem ser protestados
eletronicamente
Qualquer pessoa ou empresa que precisa cobrar uma
dívida pode recorrer ao protesto extrajudicial. Basta procurar um cartório de
protesto ou acessar o site: protestomg.com.br para iniciar o processo de
cobrança do débito. Diante disso, o Instituto de Protesto-MG, entidade que
representa os cartórios de protesto do Estado, traz como exemplo de dívidas que
podem ser recuperadas por meio do protesto via internet, como duplicatas
mercantis e de serviços por indicação e cédulas de crédito bancário por
indicação.
Também podem ser apresentados a protestos via
internet aqueles títulos e documentos de dívida produzidos em meio eletrônico e
assinados digitalmente, bem como os títulos de crédito emitidos a partir dos
caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da
escrituração do emitente na forma do art. 889, § 3º, do Código Civil.
Para facilitar o processo, o instituto
disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), uma
ferramenta que permite não apenas o envio e acompanhamento de títulos
protestados, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação. Já que o
sistema tem todas as orientações que a pessoa precisa para quitar as dívidas.
“A possibilidade de protestar eletronicamente além
de ser um recurso a mais para quem necessitar reaver um débito, gera uma
economia de tempo e deslocamento, já que o cidadão não precisa estar
fisicamente no cartório para efetivar o protesto”, destaca Magno Luiz Barbosa, assessor jurídico do Instituto de
Protesto-MG.
Ele lembra que qualquer
documento ou título, que comprove um débito pode ser encaminhado para protesto.
“O que não for possível enviar pela CRA, pode ser prestado pessoalmente, no
cartório. É importante observar que em regra são passíveis do protesto
extrajudicial dívidas vencidas e não pagas, cujo credor comprove a existência
do débito, por meio de algum documento”, diz.
Magno acrescenta que dependendo do caso, só é
possível protestar o documento original, como por exemplo, cheques e notas
Promissórias.
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