O prazo para a entrega da declaração do IR está se encerrando e o pouco
tempo para o cumprimento da obrigação pode fazer com que os contribuintes caiam
na temida malha fina do Governo por inconsistências de dados
Para 2018 a Receita Federal estima receber a declaração
de aproximadamente 30 milhões de contribuintes. E de acordo com Francisco
Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, todos os anos cerca de 30%
das declarações entregues são retidas na malha fina do Fisco, apresentando
deslizes insignificantes como erros de digitação e omissão de valores.
Segundo Arrighi uma das principais vilãs do
contribuinte é a pressa, já que deixar a entrega da declaração para o último
momento pode fazer com que o contribuite deixe passar alguns detalhes
importantes. “É sempre melhor, além de mais prudente, preencher a declaração
com antecedência e sempre que possível com a assessoria de um profissional
especializado que orientará o contribunte de forma correta”, explica o diretor
da Fradema.
Aos contribuintes que ainda não entregaram a
declaração, segue uma lista com os principais erros cometidos todos os anos
durante a entrega do documento. Confira abaixo:
1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,),
considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como
separador de centavos.
2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis
recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria,
aluguéis etc.
3 – Não declarar o rendimento tributável recebido
pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido
na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte
descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório
do imposto devido apurado.
5 – Declarar o resultado da subtração entre os
rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos
informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora
(empresa).
6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de
capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses
prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva.
7 - Declarar planos de previdência complementar na
modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de
planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do
rendimento tributável declarado.
8 – Declarar doações a entidades assistenciais,
quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos
controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º
salário.
10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital
quando são alienados bens e direitos.
11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda
Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12 – Declarar despesas com planos de saúde de
dependentes não relacionados na declaração do IR.
Fradema Consultores Tributários
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