A apólice de Responsabilidade Civil
Profissional garante ao aluno a indenização a que tem direito, em caso de
condenação judicial da instituição de ensino, por atos interpretados como
negligência
O bullying é um problema social que provoca muitos danos, mesmo
que algumas pessoas considerem que tudo não passa de exagero, sensibilidade
extrema às brincadeiras de escola, o grande problema é quando as brincadeiras e
apelidos ultrapassam os limites e passam a provocar danos à saúde física e psicológica
do indivíduo nas mais variadas formas. A Lei n. 13.185, em vigor desde 2016,
classifica o bullying como uma intimidação sistemática, quando há violência
física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. O advogado, Dr.
Fábio de Souza, do escritório Küster Machado Advogados Associados, explica que
a classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e
apelidos pejorativos, ente outros. “A lei foi criada para tentar acabar com o
bullying, principalmente, nas instituições de ensino”, destaca.
Dr. Fábio ressalta que a partir do momento em que o aluno adentra ao
estabelecimento de ensino é do local a responsabilidade pela guarda dos
indivíduos que ali estão, tornando-se responsáveis não só pelo ensino, mas pela
saúde física e psicológica dos alunos. “Devido a isso, muitas
instituições têm optado pela contratação do seguro de Responsabilidade Civil
que traz, em suas garantias, a continuidade dos estudos em casos como
falecimento e invalidez do responsável, bem como a reparação de danos materiais
ou morais advindos de ação judicial decorrente de bullying”, comenta.
O especialista explica que, diante do conceito trazido pelo Código de Defesa do
Consumidor, as escolas são consideradas fornecedoras de serviço e os pais os
tomadores do serviço e, com isso, as instituições podem ser penalizadas e até
multadas, podendo, ainda, em casos extremos, serem condenadas a custear o
tratamento do ofendido, bem como a reparação do dano moral sofrido. “Nos casos
específicos de bullying, quando a instituição de ensino informa o sinistro, o
aluno passa a receber orientação psicológica, bem como, dependendo do grau da
ofensa e extensão dos danos, o tratamento pode e deve ser estendido aos
funcionários e professores”, avalia.
Segundo o advogado, a garantia prevista deverá cobrir as despesas que a
instituição de ensino segurada venha a ter caso seja responsabilizada
judicialmente por atos de violência física ou psicológica ocorridas em suas dependências,
sejam elas provocadas por alunos e/ou funcionários do estabelecimento. “O
seguro ainda pode prever o pagamento de eventuais custas com processos
judiciais derivados da prática do bullying. A apólice de Responsabilidade Civil
Profissional garante ao aluno a indenização a que tem direito, em caso de
condenação judicial da instituição de ensino, por atos interpretados como
negligência”, conclui.
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