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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Professor de Direito do Consumidor da LFG dá dicas para não cair em armadilhas na Black Friday



Ficar atento à maquiagem de preços e ao valor final da compra estão entre as recomendações do professor Fabrício Bolzan de Almeida para evitar prejuízos ao consumidor


A chegada da Black Friday intensifica o movimento de vendas nas lojas físicas e no comércio eletrônico em busca de promoções de todas as categorias de produtos e serviços. Na visão do professor de Direito do Consumidor da LFG, Fabrício Bolzan de Almeida, os direitos mais violados nesta época correspondem à falta de informação adequada, de proteção contra práticas abusivas e de transparência contratual. "O número de publicidades enganosas veiculadas ao longo do mês de novembro, assim como o registro de condutas comerciais abusivas, supera os limites do razoável", complementa.

Para evitar cair em armadilhas, o especialista e autor do livro Direito do Consumidor Esquematizado elenca cinco cuidados básicos:
  • Busque sites confiáveis
O comércio eletrônico se expandiu nos últimos anos, por isso, a recomendação é pesquisar a idoneidade do site em que deseja adquirir um produto para evitar surpresas desagradáveis. "Uma boa forma de constatar a seriedade da empresa é pesquisar seu nome no site do Procon, que todo ano publica uma lista dos maus fornecedores", aconselha o professor.
  • Fique de olho na maquiagem de preço
"Infelizmente, é muito comum o fornecedor aumentar o preço do produto ou do serviço dias antes da Black Friday e reduzi-lo na última sexta-feira do mês de novembro. Por isso, é importante que o consumidor tenha acompanhado a variação do preço do bem de consumo desejado nos últimos meses, ou busque ajuda em sites que fazem esse tipo de acompanhamento pela internet, como ocorre com alguns Procons", orienta Bolzan de Almeida.
  • Atente-se ao valor no fechamento da compra
Muitas vezes, a oferta anuncia um determinado preço, mas o valor aumenta sem qualquer motivo no momento do pagamento. "O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 30 que a oferta (anúncio) vincula o fornecedor a vender pelo preço anunciado. Logo, ele estará obrigado a vender pelo valor inicial", esclarece o especialista.
  • Dê um print na oferta
A recomendação do especialista é fazer um print na tela do anúncio para não ser surpreendido com mudanças indevidas de preços no momento do pagamento. "É o melhor meio de prova para exigir, ainda que perante o Poder Judiciário, o pagamento pelo valor correto ou o estorno da diferença em caso de cobrança indevida. Aliás, o Código do Consumidor autoriza o comprador a reaver em dobro a quantia paga a partir de uma cobrança imprópria. Desta forma, se a cobrança indevida foi de R$ 100,00, o consumidor terá o direito de recuperar R$ 200,00 (repetição do indébito pelo dobro)", informa o especialista.
  • Pagamento só por boleto? Evite!
A indicação é fugir de sites ou fornecedores que recebem somente por boleto, pois "é uma prática comum que esse tipo de empresa acabe encerrando suas atividades sem dar explicações sobre o seu paradeiro, gerando prejuízo enorme ao consumidor, que quase nunca consegue recuperar o valor pago", explica Bolzan de Almeida. Assim, ele esclarece que o pagamento pelo cartão de crédito facilita o estorno em caso de pagamento indevido.

Se ainda assim, o consumidor sentiu-se enganado com alguma oferta, a orientação do professor da LFG é: denuncie! "O Procon é um excelente exemplo de presença do Estado na defesa do consumidor, mas além dele, há o Ministério Público e outras entidades voltadas ao segmento para efetuar essa reclamação. Vale reforçar que a oferta vincula o fornecedor a vender pelo preço anunciado, por isso a atenção deve ser redobrada nessa época do ano para que o consumidor não saia lesado e que os maus fornecedores sejam denunciados e punidos para não cometerem práticas abusivas nos próximos anos", orienta Bolzan.





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