Pesquisar no Blog

terça-feira, 31 de outubro de 2017

Pacientes com câncer tem direitos assegurados pela Lei



 Medicamentos, cirurgia reconstrutiva e resgate total do FGTS estão entre os direitos adquiridos


Ser diagnosticado com câncer é um momento delicado na vida de qualquer ser humano. A enfermidade traz não apenas dificuldades psicológicas, como também materiais, já que o tratamento costuma ser muito caro, seja pelo uso de medicamentos contínuos ou pelos custos das cirurgias.  De acordo com o Advogado e Diretor da Roldão Lopes de Barros & Advogados Associados, Roldão Lopes de Barros Neto, a Constituição Federal assegura direitos assistenciais às pessoas portadoras de qualquer tipo de tumor maligno. “Pacientes com qualquer tipo de câncer podem receber gratuitamente do governo os medicamentos utilizados no tratamento, principalmente aqueles que possuem valores altíssimos”, ressalta.

Segundo dados do INCA – Instituto Nacional de Câncer, o câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres no mundo. No Brasil, responde por cerca de 28% dos casos novos a cada ano. Para as pacientes com câncer de mama há o direito à cirurgia reconstrutiva mamária. “Todas as pacientes que tiveram a mama mutilada total ou parcialmente, por conta da doença, têm direito a realizar esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do SUS - Sistema Único de Saúde", explica o advogado.

Roldão conta que o câncer está entre os males considerados de patologia grave e nosso ordenamento jurídico traz uma série de direitos/proteções a seus portadores. Pacientes com tumores malignos ou pessoas que tenham um dependente com a doença, podem resgatar os valores depositados em conta do FGTS e do PIS/Pasep. Se o paciente for assalariado e a doença incapacitá-lo de exercer suas funções por mais de 15 dias seguidos, ele poderá requerer, junto ao INSS, o benefício mensal, equivalente a 91% do seu salário. “Há também o seguro prestamista, normalmente relacionados a empréstimos de longo prazo, como os de imóveis, que costumam ter cláusulas que permitem a redução de parcelas ou, até mesmo, a quitação do valor devido”. A pessoa com câncer também tem direito à isenção de imposto de renda, inclusive as complementações. “Na dúvida ou se houver recusa no atendimento a seus direitos, não hesite em procurar um advogado. O sucesso das lides, ultrapassa 90%”, conclui o advogado.





Advogado Roldão Lopes de Barros Neto




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados