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quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Reforma trabalhista: O que muda na carga horária



Pelas novas regras, jornada poderá chegar a 12 horas diárias de trabalho


 Começam a valer a partir de 11 de novembro as novas regras da Consolidação da Lei do Trabalho (CLT).

Considerada pelo governo uma das principais medidas para estimular novas contratações e desburocratizar os processos de admissão e demissão, a reforma trabalhista prevê alteração de mais de cem pontos da legislação trabalhista.

Uma das alterações importantes do texto diz respeito à regulamentação das jornadas de 12 horas de trabalho. A prática exige um intervalo ininterrupto de 36 horas após a jornada.

Com a reforma, a jornada pode ser adotada por qualquer área de atuação, desde que mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. “Havendo mencionado o acordo, a remuneração mensal da referida jornada abrangerá os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver”, explica Glauco Marchezin, consultor IOB da Sage Brasil.

Chamada popularmente de jornada 12x36, esse regime é considerado hoje excepcional para algumas categorias, como a área da saúde. Pelas regras atuais da CLT, a jornada diária de trabalho deve ser de, no máximo, oito horas.

A lei também determina que o trabalhador não pode fazer mais de duas horas extras por dia. A jornada máxima diária é de 8 (oito) horas e a semanal é de 44 horas regulares. “A reforma não altera os limites máximos atuais das jornadas diária e semanal, previstos na Constituição Federal”, finaliza Marchezin.





Sage 







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