A
utilização de redes sociais está cada vez mais incorporada no dia a dia de todo
o cidadão, seja no âmbito pessoal ou profissional. Porém, liberdade de
expressão tem limites e a utilização dessas novas ferramentas para fazer
comentários agressivos ou desabonadores pode gerar consequências financeiras
irreversíveis.
Recentes
decisões proferidas pela Justiça do Trabalho têm demonstrado que o empregador
pode demitir por justa causa o empregado que faz críticas à empresa em redes
sociais.
A justa causa é uma
medida excepcional, ou seja, a pena máxima aplicada ao empregado, razão pela
qual a ocorrência das hipóteses enumeradas no artigo 482 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) devem estar robustamente provadas.
A disseminação do
uso da internet tem
provocado uma mudança no comportamento das pessoas e cada vez mais as
publicações veiculadas em redes sociais têm sido utilizadas como meio de prova.
Este
mês foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) a decisão
proferida nos autos do E-RR 207400-63.2009.5.02.0203, na qual a SBDI-I do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso da empresa que havia
dispensado um analista de desenvolvimento que havia feito comentários no site da revista Info
Exame.
Na reclamação
trabalhista o empregado ponderou que não deu motivo para ser demitido por justa
causa. Em depoimento, disse que “fez os comentários, na condição de leitor da
revista, porque a empresa havia comunicado por e-mail aos empregados que não
iria pagar o aumento do dissídio coletivo, e mesmo assim estava abrindo novas
vagas.” Além disso, o empregado, que era membro da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA), comentou também que a empresa poderia ser
lacrada pela fiscalização.
A SBDI-I, órgão responsável pela uniformização da Jurisprudência Trabalhista,
reformou a decisão por divergência com a Súmula n.º 126/TST, tendo em vista que
a 2ª Turma havia provido o recurso do empregado para afastar a justa causa. O
provimento do recurso na Turma havia sido por maioria, tendo em vista o voto
divergente do Ministro Renato de Lacerda Paiva que mantinha a justa causa
aplicada.
Tal
situação demonstra que quando o empregado vai lançar um comentário em rede
social acerca do seu empregador, deve estar ciente das consequências dos seus
atos, principalmente quando se leva em conta a capilaridade e rápida propagação
dessas mensagens.
Essa decisão demonstra, inclusive, uma mudança
de perfil das próprias decisões da Justiça do Trabalho que evoluíram para
acompanhar as novidades e consequências dos avanços tecnológicos.
Determinadas Turmas
do TST também seguem esse mesmo raciocínio. Neste sentido foi a decisão
proferida nos autos do AIRR-1649-53-2012.5.03.0007, que validou a demissão por
justa causa de empregada que publicou ofensas no Facebook contra o seu empregador.
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