Pesquisar no Blog

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Cautelar que impede Aécio de sair à noite surgiu em 2011 e aumentou o número de medidas "punitivas" pela Justiça



Senador do PSDB de Minas também terá de entregar
 o passaporte e está impedido de sair do país

Nesta terça (25), o senador Aécio Neves, do PSDB, foi afastado de seu mandato pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por 3 votos a 2. Os ministros também decidiram, de forma unânime, a negativa do pedido de prisão do político.

Aécio Neves é acusado de cometer os crimes de obstrução da justiça e corrupção passiva, por pedir e receber dois milhões da empresa JBS e pela tentativa de impedir investigações da Lava Jato, juntamente com o Executivo.

O político nega os crimes e justifica o pedido da quantia como um empréstimo de caráter particular para pagar advogados.
O pedido de prisão e afastamento do senador foi solicitado pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, baseado nos áudios da delação premiada dos executivos da J&F.  

A decisão do STF de afastar Aécio de suas atividades legislativas, determinar o recolhimento noturno do senador, pedir que entregue seu passaporte e o impedir de manter contato com outros investigados, é pautada nas medidas cautelares, que são alternativas à prisão preventiva.

Elas foram estabelecidas pela lei 12.403/11, em vigor desde 2011, segundo Naiara Moura, advogada especialista em Direito Penal e Processual Penal do escritório Fonseca, Iasz & Marçal.

Esta nova norma trouxe inovações ao Código de Processo Penal e aumentou o número de medidas possíveis de punição.

A especialista explica que as medidas podem ser benéficas aos acusados, aplicando a prisão somente em casos imprescindíveis.

"Sendo a prisão cautelar um ato de violência extrema, com o advento das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, o encarceramento deverá ser a última opção", afirma.

O juiz, segundo Naiara Moura, é o único com autoridade para decretar a ação das medidas cautelares, qualquer seja a fase de andamento do processo. O trabalho do advogado de defesa, nestes casos, é ajustar as particularidades do caso às medidas.

"O pedido de liberdade provisória pelo advogado de defesa deve ser sempre realizado com adoção das medidas cautelares diversas da prisão, devendo ainda apontar como sugestão ao Magistrado as medidas cautelares que entender mais adequadas ao caso concreto", analisa Naiara Moura.

A prisão de Aécio foi negada pelos ministros do STF por estes não considerarem que houve flagrante em crime inafiançável, único motivo para prisão de um parlamentar que é previsto pela Constituição antes de condenação.

A especialista em direito penal expõe que "diante da realização da prisão em flagrante, ou o magistrado decreta a preventiva, de forma fundamentada, ou aplica medidas cautelares diversas da prisão, podendo ainda, em alguns casos, conceder a liberdade provisória com ou sem fiança".






Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados