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terça-feira, 22 de agosto de 2017

Quase cinco mil imóveis foram levados a leilão pela Caixa no primeiro semestre



O advogado especializado em direito imobiliário, Marcelo Tapai, analisa impactos desses números e dá dicas aos devedores 


A vontade de sair do aluguel é uma das maiores pretensões do brasileiro, porém, é preciso ter muita cautela. A decisão deve ser seguida de uma análise minuciosa e um planejamento criterioso, caso contrário, o comprador pode acabar se frustrando. Prova disso, são os números recém-divulgados pela Caixa Econômica Federal onde o percentual de imóveis retomados pela instituição em 2016 equivale a 0,35% do total da carteira de crédito imobiliário do banco. O ativo da carteira saltou de 473% no intervalo de 2009 a 2016. Nesse período, o saldo de R$ 70 bilhões chegou a R$ 406 bilhões, com índice de inadimplência de 1,63%. No primeiro semestre deste ano, o volume de devoluções cresceu em 35%.

Segundo o advogado especialista em direito imobiliário e vice-presidente da Comissão de Direito de Consumidor da OAB-SP, Marcelo Tapai, este quadro pode ser explicado por dois motivos e o principal se deve à grave crise pela qual passa o país. “É óbvio que ninguém deixa de pagar o financiamento da casa porque quer, aliás, levando-se em conta que a casa própria é o bem mais importante para as famílias, esta é a última conta que deixa de ser paga no momento de aperto. Quando o comprador deixa de pagar as prestações do imóvel, provavelmente já tem outras dívidas pendentes e, nesse momento, precisa de certa ‘tolerância’ do agente financeiro para honrar seus compromissos”, argumenta. 

É importante observar que contratos de financiamento imobiliário duram por anos e até décadas, portanto, deveria representar uma parceria de confiança ente o agente financiador e o cliente. “Não é razoável que em um negócio tão longo as partes não possam fazer concessões e ajustes para adequar o compromisso à realidade do contratante. Em contratos de financiamento que podem ter até 360 meses, o banco precisaria entender que imprevistos podem ocorrer e, nestes casos, realizar negociações que permitam ao cliente continuar saldando suas dívidas”, defende Tapai.

Ainda de acordo com o especialista, a lei de alienação fiduciária, que traz a garantia do financiamento para os bancos, é o segundo motivo que faz o número de retomadas de imóveis crescer. “A facilidade com a qual o agente financiador pode leiloar o imóvel de um cliente inadimplente é espantosa. Segundo a lei, o cliente que deixar de pagar, em média, três parcelas mensais, pode ser notificado de forma extrajudicial a pagar a dívida em aberto, além dos encargos de cobranças, juros, multa e correção em até 15 dias, sendo que se não o fizer neste período, o imóvel automaticamente passa a ser do agente financeiro, que proverá o leilão”, esclarece o advogado.

Os bancos, em geral, se negam a receber o valor da dívida depois de passados os 15 dias da notificação e, por razões óbvias, preferem retomar as unidades e negociá-las com terceiros.  A lei prevê que o não pagamento de três parcelas, em média, autoriza a notificação extrajudicial para a quitação da dívida em 15 dias e, caso isso não ocorra, o banco envia o imóvel para leilão nos próximos 30 dias (cujo preço deve ser da avaliação do bem). Se a venda desse imóvel não for concretizada neste momento, ocorre um segundo leilão que poderá ser realizado nos 15 dias subsequentes. “Aqui, se o imóvel for vendido pelo valor da dívida o comprador perde tudo o que já pagou”, diz Tapai.

Para quem se encontra em meio a essa tempestade, o advogado garante que existem saídas jurídicas que podem evitar o leilão como, por exemplo, o pagamento da dívida mesmo depois dos 15 dias da notificação.  “Muitas vezes o procedimento de notificação apresenta falhas, como a falta de intimação para o leilão ou a subavaliação do imóvel. De qualquer forma, se o comprador não conseguir negociar com o banco, deve procurar um advogado com urgência para tentar reverter a situação”, finaliza.






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