Nesta quinta-feira, 17 de agosto, o Supremo Tribunal Federal vai
decidir se mantém ou não a resolução da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) RDC 14/2012, que proíbe a adição de sabor nos produtos do
tabaco. A definição acontece em um momento importante para o país: o Dia
Nacional de Combate ao Fumo, comemorado em 29 de agosto.
De acordo com a pneumologista Dra. Penha Uchôa Sales, coordenadora
da Comissão de Tabagismo da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia
(SBPT), o cigarro com sabor representa um grande risco à saúde coletiva, porque
seduz o jovem a querer experimentar produtos que são comprovadamente nocivos ao
organismo.
“Enquanto se espera este julgamento, há cinco anos, foram
registrados cerca de 1900% novos sabores de cigarro, de 2012 a 2016”, alerta a
médica.
Além da questão do sabor, a indústria do fumo tem diversificado as
formas de consumo da nicotina para atrair novos consumidores. É o caso do
cigarro eletrônico, cigarro aquecido e demais opções, que levam o usuário a
acreditar no mito de que esses produtos são menos perigosos para a saúde e que
podem ajudar a parar de fumar.
Os pneumologistas alertam que não existem maneiras seguras de
consumo dos derivados do tabaco. São mais de 4.700 substâncias químicas
associadas a diversos tipos de doenças pulmonares, cardiovasculares e câncer,
além de causar séria dependência física, psicológica e comportamental.
É importante pontuar que os dispositivos eletrônicos para fumar,
que incluem os cigarros eletrônicos e aquecidos, estão proibidos no Brasil, com
base em resolução de 2009 da ANVISA (RDC 46/2009).
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