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terça-feira, 25 de julho de 2017

Avós podem ter de arcar com a pensão dos netos



- E em situações extremas podem até pedir a guarda dos netinhos
- Dia 26 de junho é o Dia dos Avós


De acordo com a lei, vovôs e vovós estão sujeitos a pagar a pensão dos netos. Se após a separação o pai das crianças não tiver condições financeiras para pagar a pensão referente aos filhos menores de 18 anos, a obrigação poderá caber aos parentes mais próximos, no caso, os pais dele, desde que apresentem condições financeiras para isso.

“Quando há filhos maiores de 18 anos que estejam estudando, a obrigação se estenderá até a conclusão dos estudos. Mas vale lembrar que os avós maternos também podem ser intimados a colaborar e pagar parte da pensão”, explica a Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família e Sucessão (herança).

Poder familiar - Mas atenção: ajudar nos custos não significa exercer poder familiar. O Código Civil Brasileiro é claro ao estabelecer que a educação e criação dos filhos menores competem exclusivamente aos pais. “Somente o pai e a mãe podem escolher o tipo de educação que querem dar às crianças”, esclarece a advogada.

Guarda dos netos - Nos casos mais extremos e desde que haja motivos graves e provas de que a conduta dos pais representa ameaça aos filhos, os avós podem pedir e obter a guarda dos netos de acordo com a lei.

O juiz considera situações extremas casos de pais com  problemas com drogas, que deixam as crianças sozinhas em casa, sem alimentos, sem cuidados. “Então, para preservar a integridade das crianças, o juiz determina que elas fiquem com pessoas que apresentam melhores condições para criá-las, como os avós”, ressalta Dra. Ivone.




Dra. Ivone Zeger - Advogada, formada na Universidade Mackenzie/SP, pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 20 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.
www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada



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