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sexta-feira, 17 de abril de 2015

Aprovada nova lei sobre ICMS - PEC do E-commerce





Foi aprovada, nesta quarta feira 15 de abril de 2015, a PEC 7/15 (Proposta de Emenda Constitucional do Comércio Eletrônico) que criará novas regras sobre compartilhamento do ICMS. A proposta visa corrigir um descompasso existente no que diz respeito ao recolhimento do ICMS pelas compras efetuadas através da Internet e Telefone.

Atualmente o estado que recebe a mercadoria não recebia nada de ICMS, ficando 100% do valor recolhido ao estado de origem, fato este que acaba beneficiando estados com maior concentração de sedes de comércios eletrônicos como SP e RJ. Contudo, através da PEC essa realidade mudará muito em breve.

Em 04 anos a PEC pretende que 100% do imposto fique para o estado de destino da mercadoria, mas esta alteração se dará de forma gradual.

2015: 80% para o estado de origem e 20% para o estado de destino;
2016: 60% para o estado de origem e 40% para o estado de destino;
2017: 40% para o estado de origem e 60% para o estado de destino;
2018: 20% para o estado de origem e 80% para o estado de destino;
2019: 0% para o estado de origem e 100% para o estado de destino;

Os senadores consideraram a perspectiva de exponencial crescimento do e-commerce para aprovar a PEC como uma maneira de diminuir a guerra fiscal existente entre os estados brasileiros e buscar uma maneira de promover a igualdade de crescimento. Conselho Nacional da Política Fazendária, CONFAZ, já havia manifestado, por seus 27 secretários, 100% de aprovação a favor da proposta .

Após a promulgação em sessão solene no plenário, a PEC entra em vigor no dia 16 de Abril de 2015 através da Emenda Constitucional Nº 87/2015 e produzirá seus efeitos após 90 dias (16 de Julho de 2015).

Fonte: Wibelinger Advogados

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